Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. ÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. O caso em apreço trata apenas acerca da legitimidade do Banco BMG para figurar no polo passivo da presente demanda, que trata de fraude na contratação de empréstimo consignado. II. Os Bancos BMG e ITAÚ pertencem ao mesmo grupo econômico, devendo ser aplicada a Teoria da Aparência, de sorte que o Banco BMG possui plena legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. III. Os argumentos trazidos pela agravante não são capazes de alterar a decisão agravada, que deve ser mantida. IV. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.