Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECURSO DE PREJUDICADO. I. Caso em Exame: Trata-se de embargos de declaração opostos por Luciene Pessoa da Silva Garcia contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. A autora, diagnosticada com lesão tumoral, requereu a autorização integral da cirurgia e dos materiais necessários, tendo a operadora de saúde negado parcialmente a cobertura. A sentença condenou a requerida ao custeio parcial, nos termos do laudo pericial. Inconformada, a embargante sustenta a existência de omissão e contradição no acórdão, especialmente quanto à valoração das provas e à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. As partes celebraram acordo nos autos principais, convencionando a extinção da demanda e renunciando aos prazos recursais e à propositura de novas ações sobre a matéria. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se aferir acerca da homologação de acordo celebrado após a prolação de acórdão ainda não transitado em julgado, bem como da consequente perda superveniente do objeto dos embargos de declaração. III. Razões de Decidir: A homologação do acordo configura forma de resolução do mérito, atribuindo à avença natureza de título executivo judicial, nos termos do Código de Processo Civil. Assim, celebrado o ajuste após a prolação de acórdão ainda não transitado em julgado, impõe-se sua homologação, passando a prevalecer sobre o conteúdo do julgado anterior, em consonância com a diretriz do ordenamento jurídico que prestigia a solução consensual dos conflitos. Nesse contexto, a superveniência da composição acarreta a perda do objeto dos embargos de declaração, por ausência de interesse recursal superveniente, uma vez que a controvérsia foi integralmente solucionada por meio da autocomposição firmada entre as partes. IV. Dispositivo e Tese: Acordo homologado. Embargos de declaração prejudicados. Tese de julgamento: 1. A homologação de acordo entre as partes prevalece sobre o acórdão não transitado em julgado, acarretando a perda do objeto dos embargos de declaração, por ausência de interesse recursal superveniente.". (v. 12315)
Acordo homologado. Embargos de declaração prejudicados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.