Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isto posto, com esteio no art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2001. MINISTRO VICENTE LEAL
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