Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender o cumprimento de sentença apenas em relação à cobrança dos honorários recursais fixados no julgamento do AREsp n. 1.263.058/DF. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA31432311 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Og Fernandes Assinado em: 21/02/2022 19:15:57 Código de Controle do Documento: 006d65fa-8f62-439b-aec0-d1ce52806e81
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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