Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8000045-55.2019.8.05.0172 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Joaquim Elisiario Barbosa Advogado: Elton Mozzer Brandao (OAB:BA35577-A) Apelante: Luciano Alves De Souza Junior Advogado: Elton Mozzer Brandao (OAB:BA35577-A) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000045-55.2019.8.05.0172 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOAQUIM ELISIARIO BARBOSA e outros Advogado(s): ELTON MOZZER BRANDAO APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):ENY BITTENCOURT ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – IMÓVEL LOCADO – TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA PARTE AUTORA – PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE PAGAMENTO – PEDIDO DE DANOS MORAIS REJEITADO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ABALO MORAL RELEVANTE – APLICAÇÃO DO CDC – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR A LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Considerada a ausência de provas que demonstrem falha na prestação de serviço ou negligência quanto à titularidade, é improcedente o pedido autoral de compensação por dano moral. Entende-se que, para a reparação moral, é necessário que o abalo sofrido seja grave o suficiente para ultrapassar os dissabores do cotidiano, conforme consolidado pelo STJ. Configurada a responsabilidade dos autores pelo débito, conforme a reconvenção da ré, o pagamento do valor devido resta justificado, mantendo-se os encargos processuais atribuídos aos autores. 3. Danos morais não configurados. 4. Na hipótese, não restou configurada nenhuma das condutas elencadas no art. 80, do CPC, pois as alegações da autora não evidenciaram comportamento malicioso e propositado (dolo ou culpa grave), visando dificultar o andamento do feito através de condutas que afrontam a realidade dos fatos e que causem efetivo prejuízo à parte contrária. Assim, deve ser afastada a aplicação da indenização e da multa por litigância de má-fé. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.