Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. SISTEMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SIRA). AUSÊNCIA DE CONVÊNIO COM A JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. O Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não integra o rol de ferramentas disponibilizadas pela Corregedoria do TRT da 3ª Região para impulsionamento da execução trabalhista, diante da ausência de convênio formal firmado entre os órgãos. Inexistindo previsão normativa que autorize a utilização de sistema administrado pelo Poder Executivo no âmbito da Justiça do Trabalho, correta a decisão que indeferiu o pedido de sua utilização na presente execução. Agravo de petição desprovido. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 6 de agosto de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente e no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pelo exequente, no importe de R$44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT), isento, na forma do art. 7º, IV, da IN 01/2002. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Relatora Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Desembargador Delane Marcolino Ferreira e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral (substituindo a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 08 de agosto de 2025. ALINE IUNES BRITO VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - RAMONTIELY CAETANO DE OLIVEIRA
pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 6 de agosto de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente e no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
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4ª Turma · TRT3
Composição: Delane Marcolino Ferreira (presidente); Paulo Chaves Corrêa Filho; Rosemary de Oliveira Pires Afonso.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.