Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. O empregado pertencente à categoria diferenciada não tem direito de haver do seu empregador benefícios previstos nas normas coletivas atinentes à referida categoria, quando a empresa na qual trabalha não participou das negociações pessoalmente ou através do Sindicato que a representa.DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários e, no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo da ré para: i) excluir da condenação o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, esclarecendo que o autor possuía uma hora de pausa intervalar, em todos os dias; ii) determinar que, na apuração das horas extras pela supressão do intervalo interjornada, será devido, apenas, o tempo suprimido, acrescidos de 50%, sem quaisquer reflexos; iii) autorizar a dedução dos valores pagos a título de "tempo de espera" e "DSR tempo de espera", conforme registrado nos recibos salariais; iv) determinar que o pagamento dos feriados em dobro limita-se aos feriados nacionais, quais sejam: 1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; ao recurso interposto pelo autor, unanimemente, negou-lhe provimento; mantido o valor da condenação, por compatível.Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil subsequente à Divulgação no DEJT. BELO HORIZONTE/MG, 31 de maio de 2024. ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma · TRT3
Composição: Sércio da Silva Peçanha (presidente); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; José Nilton Ferreira Pandelot; Sérgio Oliveira de Alencar.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.