Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, com a observação de que o prazo para comparecimento perante a autoridade estrangeira será contado da juntada da carta rogatória aos autos do processo estrangeiro. Publique-se. Brasília, 08 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42670953 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 08/08/2024 21:54:19 Código de Controle do Documento: 2ae6b3fc-8def-44ad-abab-bb941192a913
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