Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT12 · Acórdão
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. COMPETÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NESTA ESPECIALIZADA. Com o advento da Lei 14.112/2020, que alterou substancialmente as disposições da Lei 11.101/2005, a matéria em torno da execução dos créditos extraconcursais ganhou novo delineado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, os créditos de natureza extraconcursal, apurados nas ações trabalhistas, serão executados no âmbito desta Justiça Especializada, não havendo se falar em habilitação dos valores no juízo da recuperação judicial. FLORIANOPOLIS/SC, 06 de março de 2025. GUSTAVO RAMOS KIST Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTINA SOARES SANTANDREA WELLER
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT12
Composição: Wanderley Godoy Junior (presidente); Amarildo Carlos de Lima; José Ernesto Manzi.
Secretaria: Secretaria de Apoio às Turmas (SEATUR)
Inscrição pelo sistema de sustentação oral do TRT12 (portal.trt12.jus.br/sustentacao-oral): modalidades presencial, telepresencial ou virtual (gravada). Na sessão virtual, envio do áudio/vídeo da publicação da pauta até 18h da véspera; máx. 10 min (5 min nos agravos), 200 MB (RA 22/2023, art. 9º, I). Pedido de sustentação presencial em processo de pauta virtual leva o julgamento à sessão presencial seguinte. Dúvidas: SEATUR (48) 3203-6780, [email protected]
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRT12 · Todos os órgãos do TRT12
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.