Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARRENDANTE. Quando não há comprovação de fraude ou irregularidades no ajuste, bem como não há demonstração de controle administrativo ou ingerência nas atividades desenvolvidas pela empregadora, não há como responsabilizar a arrendante. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2026, por unanimidade, conheceu do recurso da reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. DELANE MARCOLINO FERREIRA Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente e Relator), Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral e Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Sustentação oral: Dra. Maria Laura Vale Almeida, pela 2a recorrida. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 11 de junho de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - ESHILY MARIA MARTINS FERREIRA
rabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2026, por unanimidade, conheceu do recurso da reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT3
Composição: Delane Marcolino Ferreira (presidente); Paulo Chaves Corrêa Filho; Rosemary de Oliveira Pires Afonso.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 21
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.