Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO EXTRA PETITA, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos por RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte autora em ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores pagos. A sentença rescindiu o contrato e condenou as rés à devolução de 80% dos valores pagos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na alegação de vício extra petita no acórdão, referente à devolução de valores, e suposta omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir: O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente a controvérsia, reconhecendo que a devolução de valores é consectário legal da rescisão contratual, não configurando julgamento extra petita. A retenção de 20% dos valores pagos foi justificada para evitar enriquecimento sem causa da parte vendedora, conforme a Súmula nº 2 do TJ/SP. A majoração dos honorários advocatícios decorre automaticamente do insucesso do recurso interposto pela parte embargante, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, não havendo omissão ou contradição. Os embargos de declaração não se prestam a sanar vícios abstratos, sendo ônus da parte embargante demonstrar a existência concreta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A menção expressa a todos os dispositivos legais citados pela parte é desnecessária para fins de prequestionamento, conforme Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. IV. Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.