Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA POR MEIO DA PLATAFORMA ZAPSIGN. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. 1.VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR DOCUMENTOS JUNTADOS À INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 99, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A CONDIÇÃO ECONÔMICA ALEGADA. CONCESSÃO DA BENESSE. 3.CONDENAÇÃO DA ADVOGADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 104, §2º, DO CPC. EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NOS AUTOS, AINDA QUE CONSIDERADO IRREGULAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se o apelante impugna especificamente os termos da sentença e expõe os fundamentos de fato e de direito do pretendido pedido de reforma.2.Deve ser concedida a assistência judiciária gratuita quando a parte apresenta declaração de hipossuficiência acompanhada de documentos indicativos de insuficiência financeira, inexistindo elementos capazes de afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC.3.Afasta-se a condenação pessoal da procuradora ao pagamento das custas e despesas processuais, por não restar configurada a hipótese excepcional prevista no art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil.Apelação Cível parcialmente provida.
Apelação Cível parcialmente provida
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Jucimar Novochadlo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.