Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. ACORDO PARCIAL COM AS DEMAIS RECLAMADAS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. Os valores recebidos pela parte exequente em acordo parcial devem ser compensados dos valores apurados na liquidação, conforme autorizado no pacto e para evitar o enriquecimento sem causa. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte executada; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para determinar a compensação dos valores pagos no acordo parcial de id. 077bb42, nos termos da fundamentação; custas de R$ 44,26, pela parte executada. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Relatora), Exmo. Desembargador Mauro César Silva e o Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Roberto Gomes de Souza. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 07 de julho de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2026. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES Intimado(s) / Citado(s) - SANTA NETA PEREIRA SOARES
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para determinar a compensação dos valores pagos no acordo parcial de id
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2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.