Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA. CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE APELANTE. VALOR DA CAUSA ALTO. MULTA REDUZIDA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A litigância de má-fé é configurada quando a parte altera a verdade dos fatos ou utiliza o processo para obter objetivo ilegal, conforme o artigo 80 do Código de Processo Civil. No caso, a autora alterou a verdade ao alegar que não contratou o empréstimo, sendo comprovado o contrário pela apresentação do contrato e comprovantes pela instituição financeira. 2. A condenação por litigância de má-fé é mantida, porém, a multa é reduzida para 5% do valor da causa, em razão do alto valor da causa e da condição socioeconômica da apelante. 3. A indenização arbitrada em favor do banco é afastada, por não haver prova de prejuízo à parte adversa capaz de justificar tal condenação, nos termos do artigo 81, caput, do CPC.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, tao somente, reduzir a multa por litigancia de ma-fe para 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa e excluir a indenizacao arbitrada em favor da instituicao financeira, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca vergastada por seus proprios fundamentos e pelos que ora acresco
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