Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Nos termos da Súmula nº 86 do C. TST, não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se comunica com o pedido de justiça gratuita atinente às demais pessoas físicas e jurídicas que compõem o polo passivo da lide. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade e, de ofício, deixou de conhecer do recurso ordinário adesivo da reclamante, por ausência de interesse recursal; sem divergência, concedeu às seguintes empresas rés, que tiveram a falência decretada perante o Juízo Falimentar, os benefícios da gratuidade de justiça: Serve Minas Serviços Gerais Ltda.; Tecnologia e Arte Prótese Odontológica Ltda - Epp; BMVF Franchising e Participações Ltda.; Rio Zona Sul Clínica Odontológica Ltda.; Rizzo Clínica Odontológica Ltda.; Locke Serviços Odontológicos Ltda.; Savoy Serviços de Diagnósticos Ltda. e Solertia Risus Serviços Odontológicos Ltda. Com isso, rejeitou a preliminar de deserção do recurso ordinário aviado pelos réus, suscitada em contrarrazões pela autora e conheceu do recurso ordinário aviado conjuntamente pelos réus. Manteve a decisão monocrática de ID 81bb134, por meio da qual se negou a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em relação às demais pessoas físicas ou jurídicas que integram o polo passivo da lide e NÃO constantes da sentença proferida pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte - processo n. 5069397-49.2023.8.13.002; no mérito, unanimemente, negou provimento ao recurso ordinário aviado pelos reclamados. MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA-Desembargadora Relatora. BELO HORIZONTE/MG, 15 de maio de 2024. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
no mérito, unanimemente, negou provimento ao recurso ordinário aviado pelos reclamados
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 26
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.