Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
DESONERAÇÃO FISCAL DA FOLHA DE PAGAMENTO. O entendimento prevalecente no âmbito do C. TST é de que o regime diferenciado de recolhimento previdenciário, estabelecido na Lei 12.546/2011, está vinculado ao período em que a empresa esteve submetida ao referido regime e a correspondente data da prestação de serviços, não se limitando apenas aos contratos em curso. No entanto, para que a empresa postulante tenha direito à desoneração, é necessário que comprove nos autos ser beneficiada e sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), durante o período contratual do autor.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Gabinete da 2ª Vice-presidencia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.