Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSÍDIO DE VEREADORES. OBSERVÂNCIA À LC nº 173/2020. RECURSO PROVIDO. I - A disposição inserta no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173/2020, vedou, até 31.12.2021, a concessão, a qualquer título, de “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”. II - O supracitado dispositivo legal não impede a fixação de novo subsídio aos vereadores, mas determina que os respectivos efeitos financeiros só comecem a contar a partir de 01.01.2022. III – Recurso provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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