Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DA LIDE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO. I. Embora seja lícito ao juiz examinar o cabimento e a pertinência das provas solicitadas pelas partes (CPC, art. 370 parag. ún.), não é possível ao magistrado passar desde logo ao julgamento antecipado da lide para julgar improcedente a ação exatamente por falta de provas. II. In casu, a concessionária apelada fizera cobrança de consumo excessivo em imóvel do apelante, referente ao mês de agosto/2020 (R$ 3.538,70). Assim, tendo em vista que se trata de idoso, com 74 anos de idade, mora sozinho, mesmo não havendo a manifestação das partes pela produção de prova pericial (id’s 11546080 e 11546082), não se pode perder de vista que, por se tratar de demanda cuja parte se encontra em situação de vulnerabilidade, caberia ao Julgador requerer a realização da avaliação técnica, utilizando-se dos poderes instrutórios que a lei lhe confere, eis que o art. 370 do CPC. III. Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.