Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Considerando que as verbas quebra de caixa e gratificação de função possuem natureza jurídica distinta, não existe qualquer impedimento ao recebimento cumulativo de ambas. Enquanto a primeira tem por objetivo compensar eventuais diferenças de caixa, a segunda tem por finalidade remunerar a maior responsabilidade do cargo.A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de votos, negou-lhes provimento. Vencido parcialmente o Exmo. Desembargador 2º Votante, pois daria provimento para, julgando improcedente ação, absolver a reclamada de toda a condenação, inclusive honorários advocatícios. BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Desembargador 2º Votante, pois daria provimento para, julgando improcedente ação, absolver a reclamada de toda a condenação, inclusive honorários advocatícios
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10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 28
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.