Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A teor dos §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, acrescidos pela Lei n. 13.467/2017, somente é possível a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, quando transcorrido o prazo de dois anos, contado a partir da inércia do exequente em cumprir determinação judicial expressa, no curso da execução, exarada após a entrada em vigor da alteração legislativa. Inteligência da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST e do Provimento n. 4/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma · TRT3
Composição: Sércio da Silva Peçanha (presidente); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; José Nilton Ferreira Pandelot; Sérgio Oliveira de Alencar.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.