Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - MATÉRIAS ESPECÍFICAS DO CAMPO DE NULIDADE NÃO AVALIADAS NO PLANO APRESENTADO - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO APLICADO EM CONFORMIDADE AO ART. 155 DO CPP - AÇÃO CONHECIDA EM PARTE. MÉRITO DA AÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, BUSCA PESSOAL E PROVAS OBTIDAS DO ATO - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES PRECEDIDAS DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL - REVISTA PESSOAL REALIZADA EM OBSERVÂNCIA AO ART. 249 DO CPP, E EXCEPCIONALIDADE DA HIPÓTESE - COLHEITA DE PROVAS SUBSEQUENTES EM COMPASSO AO ARTIGO 158-B DO CPP - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MUDANÇA JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO - REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1 - A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi oportunamente avaliado, ou seja, não se permite a sua utilização como nova apelação criminal em "terceira via recursal". Contudo, nada impedirá a apreciação das matérias aventadas se ainda não levadas a análise perante o Tribunal ad quem, situação essa que permite no presente caso, a análise parcial da ação, somente quanto a questões relativas ao campo de nulidades que permitam influir em julgamento diverso do já aplicado; 2 - O revisionando não suscitou, durante a ação penal, qualquer irregularidade relativa à ilegalidade da abordagem policial, busca pessoal e cadeia de custódia, arguindo tais questões apenas após o trânsito em julgado, o que caracteriza comportamento incompatível com a boa-fé processual, aproximando-se de nulidade de algibeira, sem demonstração concreta de prejuízo, por todos os aspectos avaliados. Assim, ausente prova de ilicitude do meio probatório e permanecendo hígido o suporte fático-probatório da condenação, não se verifica contrariedade ao texto expresso da lei penal, nem dissociação entre o decreto condenatório e as evidências dos autos; 3 - A mudança de orientação jurisprudencial, mesmo que favorável ao condenado, não justifica a revisão criminal de condenação já transitada em julgado, em respeito aos princípios da segurança jurídica, da coisa julgada material, e tempus regit actum; 4 - Revisional parcialmente conhecida, e julgada improcedente. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, conheceram parcialmente da revisão criminal e, na parte conhecida, julgaram-na improcedente
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
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