Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial embargada. ANÁLISE DA OMISSÃO - A alegação de omissão quanto à prescrição foi devidamente enfrentada no acórdão, o qual concluiu pela inexistência de prescrição da pretensão executiva, determinando, contudo, a limitação temporal de acordo com a vigência da Lei Estadual n. 9.860/2013, que reestruturou a carreira do magistério no Maranhão. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - Embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já analisada e decidida pelo colegiado, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores. JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que a tentativa de reexame da matéria mediante embargos declaratórios configura uso inadequado do recurso, sendo tal prática reiteradamente repelida. (Precedente: EDcl no REsp n. 1.925.192/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, DJe de 5/2/2024). CONCLUSÃO - Embargos de declaração rejeitados pela ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, restando insubsistentes as razões recursais apresentadas.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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