Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. Os valores indicados na inicial correspondem à mera estimativa das parcelas postuladas, não limitando o montante correspondente a eventual condenação. A apuração do valor efetivamente devido é feita na liquidação, consoante entendimento da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Tribunal, aplicável por analogia ao caso exame. ACORDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, rejeitou a preliminar de inadmissibilidade suscitada pelo réu, e conheceu dos recursos interpostos; sem divergência, rejeitou a preliminar de inépcia arguida pelo reclamado e, no mérito, deu parcial provimento ao apelo do réu para: 1) reconhecer que o contrato de trabalho havido entre as partes encerrou-se em 01/08/2022, por iniciativa da autora; 2) autorizar a dedução, do montante devido a título de auxílio refeição e auxílio cesta alimentação, dos valores indicados nos documentos de fls. 279/280 (ID 2293211); 3) reconhecer que são devidos os reflexos das horas extras de forma simples, em RSR (assim considerados os sábados, domingos e feriados), férias + 1/3, 13º salário e FGTS; ao recurso da reclamante, unanimemente, deu-lhe parcial provimento para deferir-lhe o pagamento das férias + 1/3 proporcionais, do 13º salário proporcional e do FGTS devidos no decorrer do contrato. Mantido o valor arbitrado à condenação. BELO HORIZONTE/MG, 22 de outubro de 2024. LUIZ CARLOS ASSUNCAO VIAL Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
ao recurso da reclamante, unanimemente, deu-lhe parcial provimento para deferir-lhe o pagamento das férias + 1/3 proporcionais, do 13º salário proporcional e do FGTS devidos no decorrer do contrato
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 17
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.