Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na esteira do entendimento firmado no julgamento proferido pelo STF na ADC 16 e considerando os termos do item V da Súmula nº 331 do TST, a responsabilização subsidiária do ente público pelas parcelas trabalhistas devidas pela empresa contratada inadimplente decorre da constatação de sua conduta culposa, uma vez que teria se omitido do dever legal de fiscalizar a execução do contrato firmado com a prestadora dos serviços.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Turma · TRT3
Composição: Juliana Vignoli Cordeiro (presidente); Denise Alves Horta; Marcelo Lamego Pertence; Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 18
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.