Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, acolhe-se os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para que a fundamentação supra passe a integrar as razões de decidir constantes na decisão embargada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34654756 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 23/11/2022 18:17:55 Código de Controle do Documento: 03e0f854-ccdc-46c8-b4b7-5831064f8842
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