Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 223-G DA CLT. Em relação ao quantum indenizatório para a reparação por danos morais, no julgamento da ADI 6.050, o E. STF firmou entendimento no sentido de que os critérios de quantificação estabelecidos no art. 223-G da CLT, não obstam a fixação de valores superiores aos indicados no citado dispositivo legal. Assim, o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas dispostos na CLT deverá ser observado apenas como critério orientador de fundamentação da decisão judicial.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT3
Composição: Delane Marcolino Ferreira (presidente); Paulo Chaves Corrêa Filho; Rosemary de Oliveira Pires Afonso.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 36
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.