Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. LEI Nº 14.010/2020. A suspensão dos prazos prescricionais pela Lei nº 14.010/2020 não se aplica a créditos que, mesmo com o desconto do período de suspensão, permanecem prescritos, não havendo falar em prorrogação ou ressuscitação de parcelas já alcançadas pela prescrição quinquenal constitucional. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Nos termos do art. 897-A, §1º, da CLT, de ofício, retificou erro material da r. sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento da verba honorária. Determinou a exclusão do seguinte trecho: "[...] que as reclamadas foram sucumbentes no objeto nuclear da ação, deverão suportar o encargo sucumbencial, o qual arbitro em 10% sobre o valor real da causa (excluídas da base de incidência as cotas fiscais e previdenciárias)". Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça (Relator - Vinculado ao Gabinete da Exma. Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima), Desembargador Ricardo Marcelo Silva (Presidente) e Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo no Gabinete do Desembargador Marcus Moura Ferreira). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Maisa Gonçalves Ribeiro. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2026. RODRIGO BOECHAT DE SOUSA Intimado(s) / Citado(s) - MOACYR LANCHES LTDA - ME
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
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10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.