Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Nos termos do art. 195 da CLT, o meio apto à aferição da insalubridade é a perícia, cujas conclusões somente podem ser infirmadas por prova robusta em contrário, até porque faltam ao julgador conhecimentos específicos para apurar matéria fática e técnica de percepção própria do especialista. Inexistindo nos autos outras provas capazes de gerar dúvida quanto às conclusões técnicas, estas devem prevalecer e embasar o decisum. ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante e do recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo adesivo da reclamada e deu parcial provimento ao apelo do reclamante para: I) acrescer à condenação o pagamento das diferenças de horas extras laboradas no regime 12x36, acrescidas do adicional convencional de 100%, com reflexos em aviso prévio, RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, conforme se apurar dos registros de jornada trazidos autos, nos termos da fundamentação; II) acrescer à condenação pagamento do tempo suprimido do intervalo intrajornada, conforme se apurar dos cartões de ponto, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos; III) majorar o montante fixado para o pagamento da verba honorária em favor do procurador do reclamante para 10% do valor que resultar da liquidação de sentença; em atendimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, declarou que têm natureza salariais as horas extras acrescidas do adicional e seus reflexos em RSR e 13º salário; elevou o valor da condenação para R$40.000,00 e as custas processuais para R$800,00, pela reclamada, isenta (art. 790-A, caput, da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 27 de novembro de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo adesivo da reclamada e deu parcial provimento ao apelo do reclamante para: I) acrescer à condenação o pagamento das diferenças de horas extras laboradas no regime 12x36, acrescidas do adicional convencional de 100%, com reflexos em aviso prévio
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2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 17
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.