Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS APARTADOS. COBRANÇA DO MESMO CRÉDITO TRABALHISTA. APURAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL E FRAUDE À EXECUÇÃO. DUPLICIDADE DE EXECUÇÕES. INVIABILIDADE. INCIDENTE PRÓPRIO NOS AUTOS PRINCIPAIS. MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO. A tramitação simultânea de cumprimento de sentença autônomo e de execução nos autos principais para cobrança do idêntico crédito trabalhista configura indevida duplicidade de atos executórios e ofensa aos princípios da economia, celeridade processual e segurança jurídica. A investigação de sucessão empresarial e de fraude à execução, em face de terceiros não integrantes do título executivo originário, ostenta natureza incidental e comporta dilação probatória própria, devendo ser processada nos autos principais ou por meio do competente incidente, evitando o tumulto processual e a prolação de decisões conflitantes. Agravo de petição desprovido. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela executada, na forma da lei. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE HARALAMBOS ANTYPAS
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.