Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS. Para a caracterização do dano moral é imprescindível a demonstração do ato ilícito e do consequente resultado ofensivo à dignidade, honra, imagem ou integridade psíquica do empregado. A inobservância de direitos trabalhistas, sanável por meio desta reclamação, não pode ser reputada fonte de ofensa à personalidade e/ou à dignidade do reclamante, sem que tal ofensa tenha sido concretamente demonstrada, sob pena de banalização dessa garantia constitucional. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para acrescer à condenação o salário referente a jan.2025, no valor de R$4.803,45, o abono de férias de 30% sobre R$1.339,68, a multa prevista na cláusula 42ª do ACT 2023/2024 e determinar que a multa por descumprimento da obrigação de fazer relativa à guia GFIP corresponda àquela já fixada na sentença para as demais obrigações, ou seja, multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$3.000,00 (três mil reais); majorado o valor da condenação para R$40.000,00, com custas de R$800,00, pelas reclamadas. BELO HORIZONTE/MG, 01 de outubro de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA OLIVEIRA
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para acrescer à condenação o salário referente a jan
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10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 39
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.