Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 03/2012. CURSO DE FORMAÇÃO. CANDIDATO ELIMINADO POR FALTAS. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. DOENÇA EM TRATAMENTO DE BRONCOPNEUMONIA. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO CONFORME O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. A matéria diz respeito à ilegalidade da decisão administrativa que excluiu o apelado do curso de formação do concurso público para soldado combatente. II. No caso em apreço, o Estado do Maranhão agiu em plena ilegalidade, posto que as faltas imputadas estavam devidamente justificadas, pois, o apelado estava em tratamento de broncopneumonia. III. Apelo conhecido e não provido, conforme o parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo
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