Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE IPOJUCA. CARGO DE PROFESSOR I. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA AMPLA CONCORRÊNCIA. ERRATA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO QUE PROMOVEU SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA POR COTISTAS SEM AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MOTIVAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia central cinge-se à análise da legalidade da errata da Portaria nº 10.742/2024, pela qual a Administração Pública Municipal de Ipojuca procedeu à anulação de nomeações anteriormente realizadas, convocando novos candidatos vinculados às cotas raciais e de pessoas com deficiência, em substituição àqueles anteriormente nomeados. 2. A Administração Pública, embora detenha o poder-dever de autotutela, não pode, sob pretexto de recomposição das vagas reservadas às ações afirmativas, preterir candidato aprovado em ampla concorrência, nomeado dentro do número de vagas previstas em edital, sem motivação idônea e adequada. 3. A substituição de candidatos nomeados por cotistas raciais exige prévia submissão dos beneficiários à avaliação da Comissão de Heteroidentificação, em respeito aos princípios da legalidade, publicidade e segurança jurídica. 4. A decisão agravada que suspendeu os efeitos da errata da portaria de nomeação se coaduna com o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema, preservando a integridade da ordem classificatória do certame. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.