Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT11 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DE PROVA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. A interposição dos embargos de declaração exige e existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, em atendimento aos pressupostos elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. In casu, verifica-se que os argumentos expendidos pelo Embargante não se amoldam aos permissivos legais, pretendendo tão somente rediscutir matéria/prova já apreciada e decidida, com o objetivo de reforma do julgado, o que se afigura inadmissível por meio da via processual eleita. Nesse sentido, havendo decisão expressa do tribunal, tem-se por satisfeito o prequestionamento da matéria. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ISTO POSTO:
ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração opostos pelos exequentes e rejeitá-los, mantendo o acórdão embargado em sua integralidade
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT11
Composição: Márcia Nunes da Silva Bessa (presidente); Eleonora de Souza Saunier; Ormy da Conceição Dias Bentes.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.