Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Os honorários assistenciais pertencem ao advogado credenciado pelo sindicato que efetivamente prestou a assistência judiciária gratuita ao trabalhador. O beneficiário não é o sindicato, nem o trabalhador, mas o advogado que atuou no processo como assistente sindical. Recurso a que se nega provimento. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 15 de outubro de 2025, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela executada, no importe de R$44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT), isenta, nos termos do art. 790-A da CLT. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Convocado Relator Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso), Desembargador Delane Marcolino Ferreira e Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 17 de outubro de 2025. ALINE IUNES BRITO VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB EMPRES CORREIOS TEL SIMIL EST M. GERAIS
egional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 15 de outubro de 2025, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
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4ª Turma · TRT3
Composição: Delane Marcolino Ferreira (presidente); Paulo Chaves Corrêa Filho; Rosemary de Oliveira Pires Afonso.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.