Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO VÁLIDO. DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO AVENÇADO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. O recurso: Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do contrato de empréstimo consignado, com repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. O apelante suscita a nulidade do contrato, argumentando que a assinatura firmada no instrumento de contrato é falsa e não fora comprovada a disponibilização do crédito avençado, em seu favor, através de TED. 3. A sentença de primeiro grau reconheceu a validade do contrato, assinado de forma livre e consciente, sem vícios de consentimento e foi comprovada a disponibilidade do crédito avençado em favor da parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. A questão em discussão consiste em: (i) Saber se a apelante comprovou a alegada fraude ou a existência de vícios no consentimento que tornariam o contrato inválido. (ii) Saber se a disponibilidade do crédito avençado foi comprovada. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. Inversão do ônus da prova: O Código de Defesa do Consumidor assegura a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando demonstrada a hipossuficiência da parte e a verossimilhança das alegações, conforme o art. 6º, VIII. No caso, a instituição financeira comprovou a regularidade do contrato, com a apresentação de documentos e evidências suficientes. 6. Regularidade do procedimento: A instituição financeira juntou aos autos instrumento válido do contrato, assinado de forma livre e consciente, bem como comprovou o repasse do valor contratado e a ausência de indícios de fraude ou vícios no consentimento do apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença de primeiro grau. Teses de julgamento: 1. “A inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada, assim, não há que se falar em nulidade do contrato ou repetição do indébito, pois o banco comprovou a regularidade do ato jurídico, cujo instrumento do contrato foi assinado de forma livre e consciente, sem vícios de consentimento ” 2. “os documentos juntados aos autos – instrumento do contrato e TED, são válidos devendo ser reconhecida a regularidade da avença, afastando, assim, o dever de indenizar, da instituição financeira”. _______________ Dispositivos relevantes citados: arts. 6º, VIII, e 54-B do Código de Defesa do Consumidor; art. 595, CC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297, STJ; Súmula 26, TJPI.
Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença de primeiro grau.
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