Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MATÉRIAS QUE FORAM DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. RECURSOS REJEITADOS. I – No presente caso, entendo inexistir vício no julgado, uma vez que as razões apresentadas representam mero inconformismo das partes com a decisão embargada. II - Inexistindo vício no acórdão, devem ser rejeitados os embargos de declaração. IV- No que se refere ao recurso de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal assentou incabíveis quando, "a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (RTJ 191/694-695, Relator o Ministro Celso de Mello).
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmaras Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os embargos opostos
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