Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 955, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal de Cárceres - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2025. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA45449605 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 05/02/2025 18:03:03 Publicação no DJEN/CNJ de 07/02/2025. Código de Controle do Documento: 71440cf2-8bca-495b-8ea0-d8a2d1c6ba9c
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa