Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO II, DO TENDO EM VISTA A ART. 1.040, CPC/2015, TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 1.505.031/SC, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O STF julgou o Tema 1170 da repercussão geral e estipulou ser "aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no º-F da na redação dada pela art. 1 Lei n. 9.494/1997, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão Lei n. 11.960/2009, diversa em título executivo judicial transitado em julgado". 2. Além disso, o STF decidiu que "o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do " (Tema 1361). Tema 1.170/RG 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que nova lei superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do para dar provimento ao recurso especial. CPC/2015,
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O STJ REsp 1.783.281 é citado por 84 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária contra a fazenda pública", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.