Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRDR 53.983/2016. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. I – De acordo com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, STJ e STF, a reclamação é instrumento processual desprovido de natureza jurídica de recurso, destinado a dirimir divergência entre julgado de Turma Recursal e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e, como tal, não se presta como sucedâneo recursal, não podendo, pois, ser utilizada para fins de reforma de decisão que julgou o mérito da causa por mera discordância dos seus fundamentos. II – Reclamação indeferida, sem interesse Ministerial.
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