Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a apelação cível, mantendo condenação por negativa injustificada de resgate de valores de previdência privada e indenização por danos morais. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada é nula por suposta complexidade da matéria, vedando julgamento monocrático; (ii) saber se houve prescrição das parcelas anteriores a 02/06/2009; (iii) saber se houve cerceamento de defesa por insuficiência do laudo pericial grafotécnico; e (iv) saber se há direito à restituição das contribuições e à indenização por dano moral. III. Razões de decidir O julgamento monocrático é autorizado pelo CPC, inclusive em matéria complexa, quando houver jurisprudência consolidada e possibilidade de recurso ao colegiado. A prescrição quinquenal não se aplica à pretensão de restituição de valores por nulidade contratual; termo inicial deve considerar a ciência da lesão, ocorrida em 2013, e ação proposta em 2014. Inexiste cerceamento de defesa; o laudo pericial foi elaborado regularmente, com possibilidade de manifestação das partes. A discordância quanto ao mérito da perícia não obriga complementação probatória. Comprovada a inexistência de nova contratação válida após o plano original de 1992, subsiste o direito ao resgate das contribuições. A negativa de resgate, sem fundamento contratual, configura inadimplemento e violação à boa-fé objetiva. Comprovado abalo moral decorrente da recusa ilegítima ao resgate de valores, cabível a indenização fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais). IV. Dispositivo Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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