Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Ação de Obrigação de fazer c/c Indenização por Danos Morais. Plano de Saúde. Necessidade de internação psiquiátrica com urgência médica comprovada. Ausência de prestador credenciado. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, confirmando a liminar que determinou o custeio de internação psiquiátrica em prestador não credenciado, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Mérito. A relação jurídica entre as partes é de consumo, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98. Restou incontroverso que o autor é beneficiário adimplente do plano de saúde e necessitava de internação psiquiátrica urgente conforme relatórios médicos. A operadora centralizou seus serviços no Hospital Tereza de Liseux, que não possui internação psiquiátrica, configurando ausência de prestador credenciado adequado para o tratamento específico necessário. Em casos de urgência médica devidamente comprovada, não se pode exigir do beneficiário o cumprimento de formalidades burocráticas que possam retardar ou impedir o tratamento necessário, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. É abusiva a recusa de cobertura de procedimento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário, especialmente quando demonstrada a urgência do caso e a ausência de prestador credenciado adequado. Sentença mantida. Recurso Improvido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao Recurso
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Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
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