Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . PROCESSUAL HABEAS CORPUS PENAL. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS NÃO SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REPETIÇÃO DE PEDIDOS JÁ EXAMINADOS EM WRITS ANTERIORES. MERA REITERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Alegações de nulidade do recebimento da denúncia, da confissão 1. extrajudicial e da busca domiciliar não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, por não terem sido objeto da apelação, configurando indevida supressão de instância. A impetração reproduz pedidos já analisados em 2. habeas corpus anteriores ajuizados em benefício do mesmo paciente, tratando-se de mera reiteração, o que afasta o conhecimento da nova impetração. O substitutivo de recurso próprio não é admitido, 3. habeas corpus ressalvada a possibilidade de concessão de ofício em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. Agravo regimental não provido. 4.
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