Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INADIMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUE SUSPENDEU O PAGAMENTO DO SALÁRIO DO AUTOR EM RAZÃO DE FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO. PROVA. ÔNUS DA EDILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. ATRASO DE SALÁRIO. MERO ABORRECIMENTO. DISSABOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Trata-se de Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por Thales Paulo Batista em face do Município do Cabo de Santo Agostinho, visando a obter provimento jurisdicional que condene o Município a pagar ao apelado os salários dos meses de janeiro a maio/2016, férias e 13º salários proporcionais, além de indenização por danos morais. 2.Inicialmente, cumpre reconhecer que restou suficientemente comprovada, nos autos, a efetiva prestação do serviço por parte do recorrido, sobretudo em razão dos depoimentos testemunhais colhidos em audiência, que atestaram o exercício de suas funções como médico-cirurgião, com atuação nos Hospitais Mendo Sampaio e Jamaci. 3. O conjunto probatório (depoimentos de Tânia e Luiz Henrique – ID da sentença) evidencia que o autor continuou a trabalhar, mesmo sem perceber a remuneração devida. 4. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte já assentou o entendimento de que a Administração Pública não pode, sem o devido processo legal, reter vencimentos de servidor que exerce regularmente suas funções, sob pena de violação aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 5. Corretamente, pois, a sentença reconheceu o direito ao recebimento das verbas remuneratórias e indenizatórias correlatas (13º e férias proporcionais), cujo adimplemento, por ser de natureza alimentar, é de cumprimento inadiável pela Fazenda Pública, a qual, registre-se, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. 6. Por outro lado, a sentença merece ser reformada em relação à condenação em dano moral, porquanto esta Corte de Justiça tem entendimento de que o atraso no pagamento de verbas salariais não ultrapassa os limites do mero aborrecimento, sendo incapaz de violar o direito da personalidade a ponto de autorizar a reparação postulada pela autora/apelante. 7. Apelação a que se dá parcial provimento.
Apelação a que se dá parcial provimento
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