Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Nas controvérsias acerca da jornada extraordinária, quando a parte reclamada apresenta cartões de ponto com registros variáveis de início, de intervalo e de encerramento da jornada laboral, compete à parte reclamante comprovar a invalidade dos registros de frequência ou apontar incongruências entre a jornada efetivamente cumprida e a que foi adimplida ou compensada, pois se tratam de fatos constitutivos do direito obreiro, nos moldes do artigo 818, I, da CLT e artigo 373, I, do CPC. ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 04 de dezembro de 2024. JULIANA SCHMID GELAPE Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GONCALVES
ma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
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2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.