Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS NA INICIAL - RITO ORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter estimativo, servindo à definição do rito e não vinculam o juiz na fase de conhecimento. Aplica-se, por analogia, a Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste TRT. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do réu e deu parcial provimento ao da autora para deferir os reflexos das diferenças salariais, em virtude da equiparação salarial, sobre a PLR. Mantido o valor arbitrado à condenação, eis que ainda compatível. Presidente: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (substituto da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, em gozo de férias) e Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exmª. Procuradora Regional do Trabalho: Drª. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Sustentação oral a distância: Dra. Talita Karolaine Rodrigues de Camargo, pelo reclamado/recorrente. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 11 de fevereiro de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - BANCO INTER S.A.
no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do réu e deu parcial provimento ao da autora para deferir os reflexos das diferenças salariais, em virtude da equiparação salarial, sobre a PLR
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.