Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Quando não conheci do Agravo de Instrumento por ela interposto, ressaltei que houve mera atividade administrativa, tendo o secretário judicial notificado o devedor para pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias, não havendo previsão de recurso. Ressaltei, pois, que “[…] não se observa incidência do parágrafo único do artigo 1.015 do CPC, excluído o provimento judicial em questão das hipóteses de decisões agraváveis, já que não foi instalada a fase de execução de sentença.” II - De acordo com entendimento pacífico no STJ, enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. Agravo Interno que se nega provimento.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 02 desta Câmara
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