Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. TEMA 1046. ART. 611-A, XIII, DA CLT. No julgamento proferido no Tema 1046 de Repercussão Geral, o E. STF decidiu que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Ademais, o art. 611-A, XIII, da CLT, determina que as normas coletivas terão prevalência sobre a lei quanto à prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Nesse contexto, impõe-se conferir validade ao banco de horas adotado, ainda que sem observância ao artigo 60 da CLT, já que devidamente amparado por instrumento coletivo, cuja eficácia e reconhecimento decorre de preceito constitucional (artigo 7º, XXVI, da CR/88). ACÓRDÃO:
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2025, à unanimidade, em conhecer dos recursos interpostos, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao apelo da reclamante, e dar provimento parcial ao recurso da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, bem como a obrigação de retificação do PPP
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRT3
Composição: Marcos Penido de Oliveira (presidente); Jaqueline Monteiro de Lima; Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; Paulo Maurício Ribeiro Pires.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.