Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MAIOR - REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - DESPROVIMENTO. A desconsideração inversa da personalidade jurídica no processo do trabalho rege-se subsidiariamente pelo direito comum, atraindo a incidência da Teoria Maior insculpida no art. 50 do Código Civil. Para que as obrigações do sócio sejam estendidas à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação robusta do abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ausente a prova inequívoca de fraude, simulação ou confusão de ativos, mostra-se inviável o redirecionamento da execução. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da 5ª
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRT3
Composição: Marcos Penido de Oliveira (presidente); Jaqueline Monteiro de Lima; Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; Paulo Maurício Ribeiro Pires.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 34
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.