Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E Nº 1.021/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação trabalhista. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF. 3. A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações ajuizadas até desde que 8/8/2018, haja previsão regulamentar e recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes. 4. A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes. 5. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva matemática com valores a receber pelo participante, desde que apurada em cálculo atuarial. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.