Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. O caixa bancário, dentre suas atribuições, realiza a entrada de dados no sistema, configurando movimentos/esforços repetitivos dos membros superiores, fazendo jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, desde que previsto em cláusulas de acordo coletivo da categoria ou convenção coletiva, sendo desnecessária a atividade exclusiva de digitação. Nesse sentido, o C. TST decidiu no julgamento do IRR RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009, Tema 51, sendo proferida a tese: "O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo Reclamante e pela Reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault (Presidente e Relator), Juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro e Desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Ausente, em virtude de férias regimentais, a Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, sendo convocada para substituí-la a Exma. Juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro. Participou do julgamento, o Exmo. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Bernardo Leôncio Moura Coelho. Sustentação oral: Advogada Daniela Rodrigues Botinha, pelo Reclamante. Julgamento realizado em Sessão Presencial (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). Belo Horizonte, 12 de maio de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 15 de maio de 2025. ISABELA GOMES TRINDADE Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE SOUZA MELO
no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.